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Segundo a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. No entanto, o próprio texto constitucional elenca algumas exceções em que é possível adentrar a casa mesmo sem o consentimento do morador. Vejamos algumas delas: I - em caso de desastre; II - para prestar socorro; III - caso o morador seja pessoa muito perigosa, a critério da autoridade pública.
Considerando as exceções citadas acima, APENAS: