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São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; IIzelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; IIIencaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Considerando as assertivas acima, apenas: