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Atente para o trecho a seguir: "(...) pessoas despersonalizadas – são compostas por agentes – pessoas físicas – cujas condutas retratam a vontade do Estado – pessoa jurídica de direito público". Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014. O fragmento acima se refere ao conceito de: