Silvicultores que utilizem, predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família; não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais. Acrescenta-se que o cultivo de florestas nativas ou exóticas, visando o manejo sustentável desses ambientes, é ilegítimo nesta condição