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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, considerando-se as despesas de capital, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I. Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
II. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
III. Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, excluídas operações bancárias ou de seguros.
Está CORRETO o que se afirma: