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Considerando-se o Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
I. Na data-base.
II. Em datas e horários específicos, determinados somente pelo empregador.
III. No caso de rescisão contratual.
Está CORRETO o que se afirma: