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A possibilidade de delegação do poder de polícia às entidades com personalidade de direito privado foi, por muitos anos, objeto de grande divergência, mas o tema foi finalmente pacificado pela jurisprudência. Nesse sentido, sobre os requisitos para a delegação do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado, analisar os itens abaixo:
I. A delegação deve se dar por meio de lei.
II. Somente as pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração pública podem ser delegatárias.
III. Seu capital deve ser integralmente público.
IV. Sua atuação pode se dar em regime concorrencial ou não.
Estão CORRETOS: