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Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Nesse sentido, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua, preveja e efetivamente arrecade, no âmbito de sua competência tributária, todos(as):