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De acordo com a Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Sobre o assunto, analisar a sentença.
As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (1ª parte). É liberada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (2ª parte).
A sentença está: