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Em conformidade com a Lei Municipal nº 007/2011 — Código de Posturas do Município, sobre o comércio ambulante, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: As feiras-livres serão sempre de caráter transitório e de venda exclusivamente e destinar-se-ão ao abastecimento de gêneros alimentícios e artigos de primeira necessidade.