///
Em conformidade com a Lei nº 948/2003 - Sistema Tributário Municipal e Normas Gerais do Direito Tributário do Município, o imposto não incide sobre:
I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios gerentes e dos gerentes-delegados.
II. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios e operações de crédito realizados por instituições financeiras.