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À luz da Lei Municipal nº 3.059/2020 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é um dever do servidor atender com presteza:
I. Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
II. À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
III. Às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
Está(ão) CORRETO(S):