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De acordo com a Lei Municipal nº 2.098/2011 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, em relação ao repouso semanal, analisar a sentença abaixo: O servidor terá direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo dos dias feriados civis e religiosos (1ª parte). A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho (2ª parte). Não perderá a remuneração do repouso o servidor que tiver falta injustificada ao serviço durante a semana em apenas um turno (3ª parte).
A sentença está: