///
A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê, expressamente, que a Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:
I. Estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos.
II. Conclusão de fases ou de objetos de contratos.
III. Material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
Está(ão) CORRETO(S):