///
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados a pessoa com deficiência devem assegurar:
I. Diagnóstico precoce realizado por equipe unidisciplinar.
II. Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
III. Serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que necessário, para as deficiências graves, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
Está(ão) CORRETO(S):