///
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à educação, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
I. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II. Contração do tempo para os candidatos com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas.
III. Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
IV. Tradução completa do edital e de suas retificações para o Sistema Braille.
Estão CORRETOS: