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Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre notificação compulsória, analisar a sentença abaixo: A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente (1ª parte). A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento (2ª parte).
A sentença está: