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De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre o poder de polícia, analisar a sentença abaixo: O poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia (1ª parte). A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade (2ª parte). O poder de polícia é desempenhado por uma unidade administrativa específica, em nível estadual (3ª parte).
A sentença está: