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Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, analisar a sentença abaixo: Para os efeitos deste código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública (1ª parte). São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais (2ª parte).
A sentença está: