Dispensada sem justa causa em 10/05/2015, com aviso prévio indenizado, Maria entrou em contato com o empregador dizendo que em 25/05/2015 obteve a confirmação de que estava grávida de um mês. Pleiteou indenização atinente aos salários e demais vantagens até cinco meses após o parto, de acordo com preceito constitucional. A empresa alegou que não teve ciência da gravidez até o rompimento do contrato e, portanto, a rescisão foi plenamente válida.