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Lei municipal determinou que imóveis localizados em determinadas vias urbanas passariam a suportar, de modo permanente, a instalação de infraestrutura de telecomunicações e monitoramento urbano, vedando ao proprietário impedir o acesso para manutenção. A norma não previu indenização e José comprovou redução concreta do aproveitamento econômico de seu imóvel, o qual foi significativamente desvalorizado em razão da instalação. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado na propriedade, configurando