///
Em uma ação penal envolvendo pessoa presa, o juiz do caso aplicou norma infraconstitucional que admite determinada prática probatória questionada pela Defensoria Pública por ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual foi ratificada pelo Brasil anteriormente ao procedimento previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, o Tribunal, em sede recursal,