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A empresa de transporte “Mel com Açúcar” pretende explorar serviços de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, no Estado de São Paulo. Para tanto, apresenta pedido de registro dirigido à Secretaria competente, com toda a documentação necessária. Deferido o registro, será expedido o certificado de autorização de operação. O prazo de validade do registro, na esteira do Decreto Estadual nº 19.835/1982, será de