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O Prefeito do Município “A” deliberadamente ordenou a inscrição em restos a pagar de despesas sem prévio empenho. Cinco meses após a prática do ato, e antes da formalização da acusação pelo Ministério Público, sobreveio lei municipal que, de forma expressa, reconheceu como regulares – para fins contábeis e orçamentários – as inscrições realizadas, conferindo-lhes validade retroativa. A partir da vigência da lei municipal, a conduta do Prefeito