pode conceder moratória, em caráter individual, mediante despacho de autoridade federal, inclusive quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, bem como pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.