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A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. No que concerne à competência tributária dos Municípios, a principal alteração é a extinção do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023