se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.