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Desde a Lei nº 9.878, de 1999, o Ministério da Saúde reconhece as diferenças entre as classes de medicamentos, nas quais o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI é um medicamento