a taxa pelo exercício do poder de polícia, referente ao serviço de extinção de incêndios, será exigida relativamente a imóveis localizados em Municípios do Estado que possuam Unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, estendendo-se aos seus Distritos e aos Municípios vizinhos, desde que distem até 50 km da sede do Município em que esteja localizada a referida Unidade.