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A Lei nº 141/2012 reforça o papel avaliador do Conselho de Saúde, preconizado na Constituição Federal e na Lei nº 8.142/90. Os Conselhos de Saúde devem avaliar alguns instrumentos que se referem à execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS, dentre os quais incluem-se,