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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Estado de Mato Grosso visando à obtenção do medicamento "Z", destinado ao tratamento de uma patologia rara que acomete uma criança assistida. O referido fármaco não possui registro na ANVISA, embora tenha aprovação em renomadas agências de regulação no exterior, e não consta em nenhuma das listas de dispensação do SUS (RENAME ou RESME). Diante do cenário jurídico atual, considerando o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, nesse caso,