é regra atinente a Estados e Municípios, mas não à União, exceto no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, para cujo cumprimento compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por expressa determinação constitucional.