pessoal à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação do imóvel se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, o contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor com a cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.