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A Administração pública de determinado município precisava celebrar contrato de obra de reforma de uma unidade de atendimento médico à população. Reformar o atendimento emergencial era prioridade, pois os demais serviços, como laboratório e reabilitação, estavam sendo suportados por outras unidades, tornando-se desnecessários. Para viabilizar a entrega da ala do pronto-atendimento com urgência, o administrador entendeu por realizar sucessivos convites, observando o limite legal de valor para essa contratação. A conduta do administrador, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,