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Decreto Legislativo n° 6/2004
| I | Dispõe sobre a gratificação de serviços legislativos. |
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| II | Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulgou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: |
| III | Art. 1º. O valor da gratificação de que trata o art. 20 da Lei nº 2.693, de 7 de dezembro de 1988, alterada pelos artigos 13 do Decreto Legislativo nº 6 de 3 de julho de 1990, art. 4º do Decreto Legislativo nº 6 de 1 de outubro de 1991 e art. 1º do Decreto Legislativo nº 3 de 15 de setembro de 1998, respectivamente, passa a ser o correspondente a até 100% (cem por cento) do valor do cargo em comissão CCL-04, do Quadro de Cargos do Poder Legislativo. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à Conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo. |
| IV | Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
| V | Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 19 de agosto de 2004. Deputado ANTÔNIO PASSOS Presidente Deputado MARCOS FRANCO 1º Secretário Deputada SUSANA AZEVEDO 2ª Secretária |
A espécie documental mencionada no caput é ato normativo