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No processo de contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − STIC, a ARTESP deve preparar um documento, devidamente aprovado pela autoridade competente, que deverá demonstrar o benefício da contratação pretendida e conter, no mínimo: − o objeto a ser contratado; − a identificação da Equipe de Planejamento da Contratação; − a necessidade, justificativa e valor estimado da contratação da STIC; − a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; − o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
De acordo com a Resolução CNJ 182/2013, este documento é o