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Considere os itens abaixo.
I. Zelar pela efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
II. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência.
III. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência.
Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, essas ações são de competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, órgão vinculado ao