A importância da conciliação remonta à Constituição do Império, 1824, século XIX, que já dispunha no seguinte sentido: “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum”. Este tema passou a se destacar na década de 70, a partir do movimento da mediação que surgiu como resposta a uma situação de crise nas instituições promotoras de socialização, tais como a família e a escola, na interação delas com outros setores da comunidade, como a igreja, bairro, vizinhança, dentre outros. Assim, a mediação surge como um desses novos modelos pós-modernos, que acredita na interconexão de diferentes linguagens, pautadas pela criatividade e pela aptidão de desenvolver soluções inéditas.