suscitará dúvida perante o juiz competente, podendo o instituidor apresentar contestação, mas o juiz poderá, mesmo julgando-a procedente, determinar que se proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior, e cuja solução se tornou inexequível em virtude do ato da instituição.