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A Constituição Federal, no § 8º de seu art. 165, estabelece: “Art. 165 − ...
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§ 8º − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado