O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado, responderá pela incidência da Taxa Referencial − TR sobre a importância correspondente e sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 1,0% a.m. ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei nº 368/1968.