A recente Emenda Constitucional no 70/2012 estabeleceu nova disposição de caráter transitório, determinando o pagamento de proventos integrais a todos os servidores que tenham sido aposentados por invalidez permanente em razão de doença, até promulgação da lei que estabelecer as hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do art. 40, § 1o, I do texto permanente da Constituição Federal.