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Comparada com a norma de Direito Penal, verifica-se que a norma tributária é mais rígida. No Direito Penal, o nullum crimen nulla poena sini lege exige que o delito seja típico, decorra de uma previsão legal precisa, mas se permite ao juiz, ao sentenciar, a dosimetria da pena, com relativa liberdade, assim como diminuir ou afrouxar a pena a posteriori. No Direito Tributário, além de se exigir seja o fato gerador tipificado, o dever de pagar o tributo também deve sê-lo em todos os seus elementos, pois aqui importantes são tanto a previsão do tributo quanto o seu pagamento, baseado em fórmulas de quantificação da prestação devida, e que a sociedade exige devam ser rígidas e intratáveis. (Sacha Calmon Navarro Coelho. Curso de direito tributário brasileiro. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 220)
O texto acima está se referindo ao princípio explícito da