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(...) juros da dívida pública, as pensões, aposentadorias, subvenções sem encargos e outros pagamentos dos cofres públicos, aos quais não corresponde uma prestação de serviços ou de coisas da parte dos beneficiários. (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência das finanças. 17.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 115)
O conceito acima descrito refere-se à despesa denominada