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A Cia. Arco-Íris optou por ser tributada pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real anual, no período de apuração, referente ao ano calendário de 2009. Os seguintes dados foram extraídos de sua Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de 2010, em R$: Receita Bruta de Vendas.............................. 400.000,00
Devolução de Vendas .................................. 50.000,00
Prejuízo do período ...................................... 20.000,00
Despesas indedutíveis segundo a legislação do IRPJ......................................................... 80.000,00
Receitas não tributáveis, segundo a legislação do IRPJ.................................................. 25.000,00
Sabe-se que:
I. o coeficiente de presunção de lucro da Cia. Arco-Íris é de 8%.
II. as vendas brutas foram idênticas e iguais a R$ 100.000,00, por trimestre.
III. O único tipo de receita auferida pela Companhia nesse ano foi a proveniente das vendas.
IV. Não há prejuízos fiscais a compensar de períodos anteriores.
Se a Cia. tivesse optado, no início do ano calendário de 2009, pela tributação com base no lucro presumido, ela teria