À luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1259, comprovado o nexo finalístico entre a arma de fogo apreendida e a prática do tráfico de drogas, a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei no 11.343/2006, cumulada com o reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e de posse ou porte de arma de fogo, não configura bis in idem, uma vez que os respectivos tipos penais tutelam bens jurídicos distintos.