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A Anvisa estabelece os mesmos requisitos para a infraestrutura física de locais de fabricação de produtos saneantes (RDC nº 47/2013) e de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (RDC nº 48/2013).
Na análise de projetos desses locais, além de se observarem as normas técnicas de instalações sanitárias prediais em geral, devem ser garantidos requisitos específicos, prescritos nessas duas RDCs, tais como: