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O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre um direito das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. Especificamente, conforme atesta o art. 2º do documento, esse direito garante a indicação do escolhido pela pessoa interessada para sua identificação em atos escritos e na forma como os servidores públicos deverão tratá-la.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna, conforme a especificidade do que o referido decreto estabelece.