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A legislação brasileira que rege os contratos administrativos estabelece, como regra, que o instrumento de contrato é obrigatório nas licitações, mas permite que, em determinadas situações, a Administração possa substituí-lo por outro instrumento hábil. Assim, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que algumas dessas situações legalmente autorizadas, nesse sentido seriam,