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De acordo com o art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 –, “a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo” com algumas regras. Entre essas regras, está descrito que “o controle da frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto em seu regimento e nas normas dos respectivos sistemas de ensino, exigida a frequência mínima de ”.
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